Por Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional o Decreto 157/2023 criado pela Prefeitura de Pontes e Lacerda, durante a gestão Alcino Barcelos, que instituiu a taxa de regularização de imóveis sob o título de “Taxa de Análise de Projetos”, no segundo semestre de 2023.
Segundo a decisão judicial, “não bastasse a inconstitucionalidade formal, sustenta também o vício material ..., haja vista que a “Taxa de Análise de Projetos” não corresponde a serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte, mas, sim, a uma atividade realizada no interesse exclusivo da Administração”. “Configura, na realidade, a criação de um tributo sem previsão legal expressa”.
Taxa abusiva e inconstituional
Segundo informações, antes do decreto, a Prefeitura cobrava uma taxa única para analisar projetos de construções novas e de regularização.
Com a nova norma, para regularizar um imóvel, “O cálculo da taxa passou a ser baseado na Unidade Fiscal no valor de R$ 22,79. De acordo com informações disponibilizadas no Portal de Transparência, a regularização de um imóvel com área construída entre 181m² e 300m² poderia custar ao cidadão mais de R$ 3.000,00 com base na unidade fiscal de R$ 0,940 aplicada”.
Na Câmara de Vereadores, no dia 06 de novembro de 2023, a Comissão de Orçamento e Finanças se posicionou contra a legalidade e apresentou o Decreto Legislativo nº 20/2023, que visava suspender a nova taxa, mas foi reprovado pela maioria dos vereadores, que decidiram apoiar a decisão do Executivo daquela época, mesmo sabendo que a taxa era ilegal e onerava ainda mais o cidadão.
De acordo com o voto do Relator, “Não se admite, como ocorre na situação em análise, que o Prefeito, a pretexto de regulamentar o Código Tributário Municipal, edite um decreto para criar uma taxa não prevista no ordenamento jurídico vigente daquela municipalidade.”
“É inconstitucional a instituição e cobrança de taxas para emissão de guia e documentos para pagamento de tributos ou serviços de interesse da própria administração. É nula a criação de tributo por meio de decreto municipal, por violação ao princípio da legalidade tributária, sendo inconstitucional a ‘Taxa de Análise de Projetos’ instituída pelo Decreto Municipal nº 157/2023”.
O processo 1023308-31.2024.8.11.0000 teve origem no Ministério Público.